Sem pagar nada a mais por isso, os contribuintes podem destinar até 3% do Imposto de Renda (IR) para projetos sociais voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A regra vale para quem faz a declaração no modelo completo, dentro do prazo, que vai até 30 de abril.
O recurso será repassado para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), escolhido pelo contribuinte, dentre as cidades habilitadas. Gerido por um conselho, o fundo financia os projetos sociais em conformidade com os requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).