O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou neste dia 20 de abril a campanha Se Renda à Infância, edição 2023, ação vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância. Como signatário do Pacto, o Instituto da Infância convida todos a conhecerem a iniciativa que vem divulgar publicamente a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem seu imposto de renda – a ser pago à Receita Federal – para a realização de programas e projetos de promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
De acordo com Edinaldo César Santos Junior, gestor do Pacto Nacional pela Primeira Infância, o objetivo da campanha é estimular a contribuição voluntária, sem implicação de custos adicionais, para os Fundos da Criança e do Adolescente, prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Desta forma, fortalecemos ações, programas e projetos que asseguram os direitos da criança e do(a) adolescente, e também cumprimos a regra da prioridade absoluta determinada no art. 227 da CF/88”, afirma.
Neste ano de 2023, ao realizar sua declaração de imposto de renda, o contribuinte do tipo pessoa física pode doar até 3% do valor devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso de pessoa jurídica, a doação pode ser de até 1%. Os recursos arrecadados serão distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, e o contribuinte pode indicar um desses destinos, inclusive a cidade de preferência.
Assista aqui ao vídeo promocional da campanha e divulgue esta ideia!